sexta-feira, 22 de março de 2019

Proibida a venda e o comércio de canudos de plástico

ESTEIO - A partir de 20 de março, os estabelecimentos comerciais  de Esteio terão de 18 meses para se adequarem à Lei Municipal, de autoria do vereador Euclides Castro, que proíbe a distribuição e a venda de canudos plásticos descartáveis em estabelecimentos comerciais na cidade. A  lei visa sensibilizar a comunidade, mobilizar empresas, governos e sociedade para tratar a poluição plástica, que possui impactos ambientais, gerados na produção, no consumo e no descarte. A nova regra, não se aplica aos casos de atendimento de pessoas com deficiência ou que estejam impossibilitadas temporariamente de sorver líquido sem a utilização de canudos. Os dois textos preveem multa para quem descumprir a determinação. "Como se sabe, o plástico é altamente poluidor e contaminador de rios, lagos, oceanos e praias. Contribuir para que o problema não se agrave foi o grande incentivador para que se fizesse a legislação. Trata-se mais um passo importante de responsabilidade ambiental com objetivo de preservar o meio ambiente para a presente e futuras gerações. Sem dúvida há muito que precisa ser feito, mas toda maratona começa com um primeiro passo", garantiu o autor da matéria.

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